10/02/2008

Segurança Social para Profissionais de Espectáculos








"O regime de Segurança Social aplicável aos trabalhadores artistas de espectáculos públicos é estabelecido por diploma próprio" (Artigo 21º da Proposta de Lei nº 132/X do Governo).
O Governo adiou no fim do ano passado a decisão sobre um regime de Segurança Social mais justo para os Profissionais Intermitentes das Artes do Espectáculo e do Audiovisual.
O que não foi adiado (notícia de ontem): o envio de uma notificação pela Segurança Social a 76 mil trabalhadores independentes para regularizar a sua situação contributiva; trata-se de trabalhadores com dívidas de valor igual ou superior a 50 euros(!), contraídas entre Janeiro 2006 e Agosto 2007...(valor total 137 milhões de euros, dívida média à volta de 1800 euros).
Se calhar uma boa altura para relembrar um estudo de uma proposta lei relativa à Segurança Social dos profissionais do espectáculo, uma iniciativa em parceria entre PLATEIA (Associação de Profissionais das Artes Cénicas), GDA (Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes) e CIJE/FDUP (Centro de Investigação Jurídico-Económica da Faculdade de Direito da Universidade do Porto). O texto integral do estudo (entregue ao Secretário de Estado da Segurança Social em Dezembro) está no site http://www.aipcinema.com/ficheiros/Conteudos/Proj_SegSocia..pdf , uma versão mais curta em http://plateia.info/ , post de 22 de Dezembro 2007.
Na primeira parte: uma descrição da situação actual em Portugal (p. 4-16); na segunda parte: uma comparação com o regime da Segurança Social dos Artistas na Bélgica e em Espanha (p. 17-26); na terceira parte: a proposta legislativa do estudo (p. 27-34).

1 comentário:

Anónimo disse...
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