31/03/2011

War Zone II


Segunda-feira de manhã fui à Segurança Social para obter esclarecimentos sobre o novo regime dos trabalhadores independentes e mais precisamente sobre a data de entrada em vigor do mesmo, por isso ainda não paguei contribuições em 2011.
Funcionário carrancudo ao balcão da Tesouraria: “Ah, a partir de Janeiro é mais caro, 186 euros!”
Fiquei parvo, segundo os meus cálculos com as alterações ia pagar menos em 2011…
- “Não acho muito justo, isso!”
- “Mas agora vai ter protecção na doença”.
- “Só após o 30º dia da doença!”
- “Ah, pois…”.
E acabou a conversa.
Eu podia ainda dizer que já estava dez dias de baixa por causa duma broncopneumonia, que paguei taxas moderadoras e tratamentos na urgência, que não tive comparticipação nos medicamentos prescritos, que perdi os rendimentos de vários trabalhos neste período.
Ou seja, que a Segurança Social não me serviu para nada até agora.
O chamado “período de espera” (à espera de quê? perversidade requintada…) de 30 dias antes de ter direito à protecção na doença coaduna-se perfeitamente com as citações premonitórias no trailer do filme “Zeitgeist – Moving Forward” (referido num comentário ao post de 28 de Março).



Mas será que o funcionário carrancudo ao balcão queria saber disso?
Por isso desenhei apenas um sorriso amarelo: “Obrigadinho”.

Coincidência (ou não?): chegado à casa encontrei na caixa de correio uma carta da Segurança Social.
Assunto: Cumprimento da obrigação contributiva.
Na primeira página: uma enumeração de obrigações e ameaças em caso de não cumprimento, entre as quais o registo obrigatório dos meus dados no site Segurança Social Directa o que vai permitir, junto com o registo dos mesmos dados no site das Finanças, o tão desejado Cruzamento de Dados, já há décadas em vigor no resto da Europa, um atraso que constitui sem dúvida uma das principais razões da impunidade da corrupção e da fuga aos impostos neste país.
Na segunda página: informação complementar.
“Com a entrada em vigor, em 1 de Janeiro 2011, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, foram introduzidas importantes alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, de que se salientam as seguintes:
a) Passa a existir um único esquema de protecção social que garante a protecção na doença a todos os trabalhadores independentes;

(sim, mas só após o 30º dia da doença!)
b) A alteração da taxa contributiva para 29,6% a partir do mês de Janeiro de 2011. Até Outubro 2011, a base de incidência contributiva de 2010 mantém-se, só mudando as taxas contributivas;
c) O pagamento das contribuições passa a poder ser efectuado até ao dia 20 do mês seguinte à aquele a que respeita;
d) A Base de Incidência Contributiva será fixada anualmente, no mês de Outubro e produzira efeitos nos 12 meses seguintes. Esta é determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante, que corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços e a 20% dos rendimentos associados produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data da sua fixação. O rendimento relevante é apurado pela Segurança Social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime simplificado)
- Prestação de serviços em 2011: 13.000 euros.
- Rendimento relevante: 70% x 13.000 = 9.100 euros
- Duodécimo: 9.100/12 = 758,33 euros
- % IAS: 758,33/419,22 = 1,81
- Escalão determinado por conversão do duodécimo = 1,5 IAS [Indexante dos Apoios Sociais] (628,83 euro, 2º escalão)
- Base de incidência contributiva (escalão imediatamente inferior = 1 IAS (419,22 euros, 1º escalão)
- Valor da contribuição para a Segurança Social: 124,09 euros.
e) O trabalhador independente, prestador de serviços a pessoas colectivas ou pessoas singulares com actividade empresarial, é obrigado a declarar à segurança social, em relação a cada uma das referidas entidades, o valor total das vendas realizadas e o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior. O trabalhador independente é ainda obrigado a declarar o valor total das vendas realizadas e o valor total dos serviços prestados a pessoa singular sem actividade empresarial, no ano civil anterior.
O primeiro ano em que os trabalhadores independentes terão de apresentar a referida declaração será em 2012 (até dia 15 de Fevereiro), referente ao ano 2011.”


Consequências para mim, nomeadamente do ponto b):
Em 2010 a minha taxa de contribuição foi 25,4% do escalão mais baixo (por opção, 1,5 x IAS = 628,83 euros) = 159,72 euros.
Em 2011 a minha taxa de contribuição vai ser 29,6% do mesmo escalão mais baixo "por opção" 1,5 x IAS = 186,13 euros.
Se o novo regime já fosse aplicado em 2011 não só com agravamento da taxa (em 4,2%!), mas também com determinação da Base de Incidência como calculada no exemplo aqui acima sob ponto d), a minha contribuição mensal seria 124,09 euros.

Uma diferença de 62,04 euros por mês (e ainda um agravamento de 26,41 euros em relação à minha contribuição em 2010).

Eis a perversidade do “Estado Social” pós-PEC.
Só tenho uma resposta a dar: “NÃO OBRIGADO, NÃO PAGO!!”


(Post enviado como queixa à Segurança Social)

3 comentários:

disse...

Importante informação, Rini.
A mim também me chegou uma cartinha parecida da SS. Ainda não fui a lá ter com a empregada de turno (um ser humano como nós, conste em actas), e não sei se vou, até porque desde o início do mês passei a ser empregado na empresa onde estou a prestar os meus serviços de osteopata.
Quiça tenha que encerrar a minha actividade como trabalhador independente..

Rui disse...

NÃO PAGAMOS!
Vão fazer o quê? prender-nos? retirar-nos o nosso belo ordenado ou o subsídio de férias? haha

Rini Luyks disse...

Notícia da última hora (quarta-feira, 6 de Abril de 2011 | 08:22):
"Segurança Social vai comprar dívida pública.
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social vai hoje ao mercado comprar dívida pública, segundo avança a imprensa económica.
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social - que se destina a suprir eventuais défices do sistema de pensões dos portugueses no futuro - esteve nos últimos dias a vender activos financeiros estrangeiros para comprar dívida pública nacional, assegura o Diário Económico."

Os bancos nacionais já não se arriscam a comprar a dívida do Estado, então o governo demissionário ("de gestão") decide deitar as nossas contribuições a este poço sem fundo.
Está tudo louco!?
Mais uma razão: não pagamos!

"Ah, ça ira, ça ira, ça ira, les Socratistes à la lanterne (já agora: os Coelhistas Pascoais também).